Justiça

Corregedoria do TJBA arquiva sindicância em Ibirataia e aponta "atecnia sistêmica" em Cartório

Imagem Corregedoria do TJBA arquiva sindicância em Ibirataia e aponta "atecnia sistêmica" em Cartório
Desembargadora ressalta que a solução para as falhas deve ser a implementação de ações corretivas, não penalidades individuais  |   Bnews - Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 22/09/2025, às 10h00



A Corregedora das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, determinou o arquivamento de uma sindicância que investigava supostas irregularidades no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ibirataia, no sul do estado. A decisão, baseada na análise de um cenário de desorganização histórica, concluiu que as falhas não foram resultado de má-fé ou dolo individual, mas sim de um "quadro de atecnia sistêmica".

O processo, iniciado após a identificação de documentos de entidades como a Fundação Hospitalar de Ibirataia e a Igreja Evangélica Kairós que estavam carimbados como registrados, mas sem os devidos lançamentos nos livros obrigatórios, revelou um acervo gravemente desorganizado. Durante a apuração, constatou-se a ausência de termos de abertura e encerramento de livros, registros fora da sequência cronológica e o arquivamento de documentos em pastas-catálogo sem a formalização exigida pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

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A investigação ouviu os sindicados: o delegatário interino à época, Jardel Nilton Siqueira, e os servidores Neila Brandão dos Reis Endler, Ana Neide Sobral Marques e Josenário Souza Santos. Em suas oitivas, o quadro de desorganização crônica se tornou mais evidente. O ex-delegatário interino, Jardel, alegou que já havia recebido o cartório em estado precário e que, em 2019, havia inclusive comunicado a situação à juíza Corregedora da comarca, solicitando autorização para reorganizar o acervo. Ele ainda reforçou que seus atos não foram intencionais, mas parte de um esforço para sanar o passivo herdado.

Por sua vez, os servidores relataram que atuavam sem formação técnica formal e que replicavam as rotinas administrativas que lhes foram transmitidas por colegas mais antigos. Eles também citaram a sobrecarga de trabalho e a falta de capacitação como fatores que contribuíram para a manutenção das práticas questionadas.

A sindicância, conduzida pela juíza Viviane Delfino Menezes Ricardo, culminou em um relatório que recomendou o arquivamento do caso. O documento concluiu que as irregularidades eram decorrentes de uma "precariedade organizacional preexistente à delegação", sem evidências de dolo ou culpa grave individualizada. Esse entendimento foi corroborado pelo juiz assessor Especial da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, que também opinou pelo arquivamento por falta de indícios de autoria das infrações disciplinares.

Em sua decisão, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro acatou as recomendações e destacou que as falhas são resultado de "práticas administrativas deficientes que se consolidaram ao longo dos anos". Ela reforçou que as condutas dos sindicados não se enquadram como infrações disciplinares típicas, mas sim como parte de um problema sistêmico, cuja solução deve ser buscada em ações corretivas e de melhoria contínua, em vez de penalidades individuais.

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