Justiça
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a realização de uma vistoria de uma propriedade rural com o apoio de escolta policial. A medida visa garantir a segurança dos funcionários de um cartório de notas em uma área com histórico de conflitos agrários: a comarca de Cocos.
A decisão foi proferida pela corregedora - desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, que indeferiu o pedido de uma requerente para que fosse dispensada a ata notarial de transferência de uma propriedade conhecida como “Fazenda Bonita”, localizada em Cocos, Bahia. A solicitação da dispensa ocorreu após a tabeliã do cartório local se recusar a fazer a vistoria na área, citando o "risco de ataques por parte de posseiros".
O parecer do juiz assessor Moacir Reis Fernandes Filho, acolhido pela corregedora, foi fundamental. Ele argumentou que a ata notarial é uma "exigência legal vital para a segurança jurídica de registros imobiliários", e que a sua dispensa poderia "fragilizar o sistema".
A desembargadora concordou, salientando que, embora a preocupação com a segurança da equipe do cartório seja legítima, isso não justifica o descumprimento de um requisito legal. Para resolver o impasse, a decisão orienta que o Judiciário e as forças de segurança "trabalhem em conjunto para prover o apoio necessário", garantindo que o ato notarial seja realizado.
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