Justiça
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu pela manutenção da matrícula imobiliária nº 5.363, que compreende uma área de 2.276 hectares em nome do Estado da Bahia e titulada ao Município de Belmonte. A decisão surge após uma consulta administrativa formulada pelo juiz corregedor permanente da comarca, Carlos Alexandre Pelhe Gimenez.
O magistrado buscava esclarecimentos sobre a necessidade de cancelamento do registro devido a indícios de sobreposição com áreas privadas, mas o entendimento da Corregedoria, assinado pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, foi de que o registro deve ser preservado para garantir a continuidade de programas de regularização na cidade.
Fontes do BNews indicam que a manutenção desta matrícula é fundamental para o processo de Reurb (Regularização Fundiária Urbana) no município. A abertura dessa área maior funciona tecnicamente como um "destaque", um passo jurídico obrigatório para que a prefeitura possa emitir títulos de propriedade individuais para moradores da zona urbana. Sem essa matrícula de base em nome do poder público, o processo de regularização de casas e terrenos na cidade ficaria travado, impedindo que centenas de cidadãos obtivessem a escritura definitiva de seus imóveis.
Apesar dos receios comuns em conflitos de terra na Bahia, o caso trata-se de um procedimento administrativo voltado para organizar o crescimento da cidade de Belmonte. O entendimento da Corregedoria é de que eventuais sobreposições, áreas que aparecem "dentro" da matrícula do Estado, mas que já possuem donos particulares, não justificam a anulação de todo o registro. Pelo contrário, a legislação prevê um prazo de três anos para que o Município realize o levantamento do remanescente, separando o que é área pública a ser regularizada do que já pertence legitimamente a terceiros.
Para a Corregedoria, o cancelamento da matrícula nº 5.363 traria um prejuízo social maior, pois interromperia a política de regularização fundiária em curso. Com a determinação, a prefeitura poderá continuar o trabalho de identificação das áreas, garantindo que o "destaque" feito em nome do Estado sirva como base jurídica para legalizar a situação imobiliária urbana, enquanto o prazo legal até novembro de 2026 permitirá que o Cartório e o Município sanem as inconsistências técnicas sem anular o direito à moradia e a propriedade na comarca.
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