Justiça

Corregedoria multa Cartório de Barreiras em R$ 20 mil em caso de venda de imóvel envolvendo filho de juíza

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Desembargador destaca que a transação envolvia filho de juíza, exigindo cuidado redobrado no cumprimento das normas  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 15/12/2025, às 09h42



A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aplicou uma multa de R$ 20 mil a ser pago pela titular do Tabelionato de Notas da Comarca de Barreiras, Mariene Rosa da Silva. A multa é uma punição referente a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por descumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Segundo a Corregedoria, a cartorária se omitiu em comunicar uma Escritura Pública de Compra e Venda ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo exigido por lei.

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A operação em questão foi a venda de um apartamento de cobertura, lavrada em 17 de janeiro de 2024, no valor de R$ 400 mil. A Corregedoria identificou que a transação exigia comunicação obrigatória pelo pagamento do valor integral da compra ter sido pago em dinheiro, superando o limite legal da época, que era de R$ 30 mil para comunicação à UIF/COAF. Uma questão forte foi o fato do imóvel ter sido vendido por R$ 399 mil, mas sua avaliação fiscal oficial era significativamente maior, de R$ 687 mil.

O prazo legal para reportar a operação ao COAF expirou, mas a comunicação só foi registrada em 10 de fevereiro de 2025, mais de um ano depois do ato e somente após o cartório ser fiscalizado pela Corregedoria, em julho de 2024.

O desembargador Corregedor Geral, Roberto Maynard Frank, destacou no relatório que a transação envolvia o filho da juíza Marlise Alvarenga, afastada pela Corregedoria do TJBA,  com competência correcional na própria Comarca, o que exigiria um cuidado redobrado e imediato cumprimento das normas.

A delegatária Mariene Rosa da Silva alegou que o atraso ocorreu devido a "instabilidade sistêmica" no acesso ao Siscoaf. No entanto, a Corregedoria rejeitou essa justificativa, pois os documentos apresentados como prova dos problemas técnicos foram produzidos entre abril e julho de 2025, muito tempo depois do prazo em que a comunicação deveria ter sido feita.

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