Justiça

Corte Militar pune tenente do Exército que transmitiu HIV intencionalmente para duas mulheres

CNJ/STM
Oficial do Exército sabia de sua condição desde 2003 e manteve relações sem proteção entre 2012 e 2013.  |   Bnews - Divulgação CNJ/STM
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 08/08/2026, às 08h56



O Superior Tribunal Militar (STM) puniu um 2º Tenente aposentado do Exército Brasileiro com a perda do posto e da patente após ele transmitir intencionalmente HIV para duas mulheres. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte durante sessão realizada na última quarta-feira (05).

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De acordo com a decisão, o homem sabia que era soropositivo desde 2003, mas escondeu a condição de suas ex-companheiras, mantendo relações sexuais com ambas sem preservativo entre 2012 e 2013.

Na representação apresentada ao STM, o Ministério Público Militar (MPM) alegou que a conduta do oficial "violou os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição".

O órgão ministerial destacou ainda que o militar utilizou sua patente e condição de ser integrante do Exército para passar confiança às vítimas, inclusive afirmando que realizava exames periódicos de saúde. Esse fato foi considerado grave pelo MPM.

Após as alegações, o Superior Tribunal Militar aceitou a representação e determinou a perda do posto e da patente do oficial.

Julgamento 

Os advogados do militar alegou  que a perda do posto e da patente seria uma punição desproporcional, considerando que o homem já havia sido condenado na esfera criminal pelos mesmos fatos na Justiça do Maranhão. Foram reconhecidos os crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça, com condenação de quase seis anos de reclusão.

Para afastar qualquer sanção na Justiça Militar, a defesa do tenente também sustentou que os crimes ocorreram no âmbito da vida privada, sem relação com o exercício da função militar, e ressaltaram que o acusado é portador do vírus HIV, foi reformado (aposentado) por invalidez, sofre de sequelas neurológicas permanentes e depende de cuidados especializados.

Antes da declaração do resultado do julgamento, dois ministros divergiram do entendimento da maioria, justificando que a representação não deveria ser aceita e nem a punição aplicada por conta da condição de invalidez e da doença grave com sequelas neurológicas que o 2º Tenente aposentado possui.

Classificação Indicativa: Livre

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