Justiça
Publicado em 13/01/2026, às 20h44 Cibele Gentil
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Governo do Distrito Federal a uma criança que sofreu escalpelamento enquanto brincava em um parquinho público da capital.
O montante total da condenação, que anteriormente somava 150 mil reais, foi elevado para 350 mil reais após a análise de recursos que evidenciaram a gravidade das lesões sofridas. O colegiado determinou o pagamento de 200 mil reais por danos morais à criança e 100 mil reais à sua mãe, além de 50 mil reais destinados especificamente à reparação por danos estéticos.
A decisão judicial foi fundamentada no Termo de Vistoria Técnica elaborado pela Subsecretaria de Defesa Civil, que demonstrou que não foram adotadas as medidas necessárias para garantir a segurança da infraestrutura de lazer infantil. Os magistrados entenderam que as falhas de manutenção do brinquedo foram determinantes para o acidente, resultando em graves traumas físicos e psicológicos à vítima. Segundo o entendimento da Turma, a negligência violou direitos fundamentais relacionados à dignidade, à saúde e à integridade da criança.
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