Justiça
Um ato da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) apontou uma grave situação das Vara das Garantias de Salvador. Um processo de inspeção, iniciado a partir do Edital CGJ N. 34/2025, revelou uma estrutura "insuficiente para atender à sua demanda", com impactos diretos na celeridade e na eficácia da justiça.
A inspeção, conduzida sob a relatoria da juíza auxiliar Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, e chancelada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor Geral da Justiça, revelou números alarmantes. A unidade judicial, que deveria garantir a proteção dos direitos fundamentais em investigações criminais, acumula um acervo superior a 11.200 processos. A situação é ainda mais crítica para os aproximadamente 300 presos cautelares e para os mais de 1.000 pedidos de medidas cautelares urgentes que tramitam na Vara.
Um dos pontos mais preocupantes é a paralisação de cerca de 7.000 feitos no fluxo interno do cartório, evidenciando um gargalo administrativo que impede o andamento dos processos. Apesar da sobrecarga, a 3ª Vara das Garantias tem realizado mais de 800 audiências desde sua instalação, um número que, embora expressivo, não é suficiente para desafogar a demanda.
A Corregedoria também aponta um problema crucial: a distribuição ficta de processos. Essa prática, que não reflete a realidade da demanda e da capacidade da Vara, causou "sérios prejuízos ao funcionamento da unidade judicial, dificultando a localização e visualização dos processos, retardando sua tramitação e impactando negativamente os indicadores de produtividade".
Diante desse cenário caótico, o desembargador Roberto Maynard Frank não hesitou em determinar medidas urgentes. Foi expedido um ofício à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) recomendando a instalação de mais uma Vara das Garantias na Comarca de Salvador e a designação de, no mínimo, 10 (dez) novos servidores para o cartório integrado.
Além disso, a Corregedoria pediu aparelhos celulares para uso dos diretores de secretaria, para garantir a segurança das informações sensíveis, já que a Vara lida com processos e operações sigilosas. Por fim, o magistrado titular da unidade terá um prazo de 30 dias para cumprir as recomendações constantes no pronunciamento da Corregedoria.
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