Justiça

De Eduardo Cunha a Ibaneis Rocha: Mendonça usa casos emblemáticos para justificar afastamento de cúpula da PF

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Ministro André Mendonça cita precedentes históricos para justificar a decisão de afastamento do chefe da Polícia Federal  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 08/09/2026, às 13h00



Para justificar a decisão de afastamento do chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou casos históricos, como a suspensão do mandato do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, em 2016, e o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2023.


Os casos serviram como precedente para demonstrar que o Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de que a cadeira ocupada por uma autoridade, por mais alta que seja a sua relevância institucional, não é salvo-conduto contra medidas de contenção quando há risco concreto de interferência em investigações.

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Poder de interferência


Ao tratar da proporcionalidade de sua ordem, Mendonça citou a Ação Cautelar nº 4.070, de relatoria do ministro Teori Zavascki, julgada pelo plenário em maio de 2016. Na ocasião, o STF afastou Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e, por arrasto, do comando da Câmara dos Deputados, por entender que o parlamentar usava as engrenagens da Casa para obstruir a Operação Lava Jato.


Mendonça fez um paralelo direto entre a lógica daquele julgamento e o risco que Andrei Rodrigues representaria ao permanecer à frente da polícia enquanto a própria instituição apura a confecção dos relatórios paralelos de inteligência:

Quanto maior a posição de poder institucional ocupada pelo agente público envolvido, maior pode ser, diante de circunstâncias concretas, sua capacidade de interferir na investigação, circunstância apta a justificar medida destinada a neutralizar temporariamente os instrumentos funcionais associados ao risco”, afirma o ministro na decisão.


O relator lembrou ainda que, naquele momento histórico, a Corte rejeitou por unanimidade o argumento de que o Judiciário estaria violando a separação dos Poderes ao podar o chefe de outro órgão, reiterando que a autonomia funcional não é absoluta.


Controle do Executivo


Outro caso invocado pelo ministro foi a decisão tomada no Inquérito 4.879, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que referendou no plenário o afastamento provisório de Ibaneis Rocha do Palácio do Buriti logo após os atos de 8 de janeiro de 2023.


O objetivo de Mendonça ao trazer o chefe do Executivo distrital para os autos foi rebater de antemão eventuais questionamentos sobre a legalidade de interferir no topo da hierarquia policial, subordinada ao Executivo federal.


O Plenário referendou medida de afastamento do então governador do Distrito Federal, evidenciando que a relevância institucional da função pública, inclusive quando situada no ápice do Poder Executivo local, não exclui, por si só, a possibilidade de controle jurisdicional cautelar diante de situação excepcional e concretamente fundamentada."

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