Justiça
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte voltou a causar preocupação. A medida, considerada constitucional pelo Judiciário, se aplica ao caso de devedores inadimplentes. Esta decisão, datada de fevereiro de 2023, voltou a gerar debates nas redes sociais entre juristas e magistrados sobre os limites e aplicabilidade dessa medida coercitiva.
De acordo com o STF, a aplicação dessa medida é considerada válida desde que respeite os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo a preservar os direitos fundamentais dos cidadãos.
No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes cassou uma decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. O ministro atendeu o pedido da trabalhadora beneficiária do crédito. No caso em questão, a empresa de material elétrico, localizada no Distrito Federal, fechou as portas em 2017 sem rescindir o contrato de trabalho com a então funcionária. Após a condenação ao pagamento das verbas indenizatórias, os donos não pagaram a dívida e, em 2020, seus passaportes foram apreendidos por decisão da primeira instância da Justiça trabalhista. Entretanto, os documentos foram liberados em abril de 2023 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
Em sua decisão, o ministro Alexandre explicou que o novo Código de Processo Civil ampliou as hipóteses para a adoção de medidas coercitivas para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais. "É o contexto fático que vai nortear o julgador na escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor", ressaltou.
A aplicação dessas apreensões não é uniforme em todo o sistema jurídico brasileiro. A Justiça do Trabalho, por exemplo, tem demonstrado divergências nas decisões, permitindo a restituição de documentos em certos casos. Além disso, devedores de alimentos e cidadãos cuja CNH é necessária para o exercício profissional são, normalmente, isentos dessa medida.
No caso de 2023, o ministro verificou que a conclusão do TRT-10 partiu da premissa genérica de ofensa ao direito de locomoção, sem considerar o contexto do processo, em que foi reconhecida fraude à execução em razão da venda de bens após as condenações na Justiça do Trabalho. Assim, concluiu que o ato contrariou as diretrizes fixadas no julgamento realizado pelo STF.
Leia a íntegra da decisão.
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