Justiça
Uma decisão recente da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pode trazer maior clareza e organização aos complexos processos de falência e recuperação empresarial no estado. A medida, que acata uma sugestão da 2ª Vara Empresarial de Salvador, visa atender à Recomendação nº 72 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2020, que trata da padronização dos relatórios dos administradores judiciais.
A inovação é a determinação para que os Relatórios de Andamentos Processuais (RAP) mensais, de natureza administrativa, sejam formalmente tratados como "incidentes processuais" nos autos da falência.
A iniciativa partiu da juíza Marcela Bastos, titular da 2ª Vara Empresarial de Salvador, que submeteu o procedimento à Corregedoria. Segundo a magistrada, o objetivo é que esses incidentes sirvam como um sumário claro dos relatórios, facilitando o acompanhamento processual.
Confirmação pela Corregedoria
A Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça foi acionada para analisar a legalidade da medida. Em um parecer favorável, o órgão chancelou a prática. "Os incidentes processuais se configuram como instrumentos adequados para a tratativa de questões pontuais e específicas, oportunizando a tomada de decisões simplificadas pelo Juízo de matérias que requerem tratamento autônomo," esclarece o parecer.
A avaliação é que a determinação para que os Administradores Judiciais instaurem tais incidentes é um "exercício legítimo do poder-dever de direção do processo", contribuindo para a eficiência, transparência e organização de processos desta ordem, que costumam ser volumosos e complexos.
Nova Portaria
A magistrada da 2ª Vara Empresarial de Salvador já comunicou ao órgão correcional que será editada uma Portaria para formalizar a nova sistemática, em consonância com a recomendação do CNJ, que desde 2020 busca padronizar e otimizar os fluxos de informações nesses processos empresariais.
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