Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inédita ao garantir a uma pessoa o direito de ser identificada como gênero neutro em seu registro civil. O caso em questão, trata-se de uma pessoa que realizou cirurgia, fez tratamentos hormonais para alterar o gênero, mas não conseguiu se identificar nem com o gênero feminino, nem com o masculino.
De acordo com informações do portal Metrópoles, os ministros acompanharam o termos do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com os acréscimos do voto de Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda votaram pela possibilidade de alteração os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
Embora não exista legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para distinguir pessoas transgêneras binárias, que já têm o direito à alteração do registro civil, das não-binárias, segundo percepção do colegiado. Assim, entenderam que deve prevalecer no registro a identidade auto percebida pela pessoa.
Os ministros que analisaram o caso em questão, consideraram que o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e do direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida.
Os ministros apontaram, por outro lado, que a decisão não elimina o registro de gênero da certidão de nascimento, mas apenas assegura à pessoa o reconhecimento formal de sua identidade.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato