Justiça

Decisão judicial determina que município e estado indenizem em R$ 100 filho e viúva de guarda municipal morto em serviço

Rodrigo Oliveira Braga / BNews
Município e estado foram condenados em caso envolvendo guarda municipal morto em serviço  |   Bnews - Divulgação Rodrigo Oliveira Braga / BNews
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 11/07/2026, às 13h38



Uma decisão judicial reconheceu o direito do filho e da viúva de um guarda municipal morto em serviço, em setembro de 2000, ao recebimento de indenização. A decisão é da Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa e faz parte do projeto TJBA Acelera, criado pelo Tribunal de Justiça da Bahia para impulsionar a produtividade jurisdicional e reduzir o tempo médio de tramitação dos processos. 

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O guarda municipal de Serra do Ramalho foi morto em setembro de 2000, quando foi designado para transportar uma pessoa com transtorno mental. Na viatura, o homem imobilizou o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e colidisse. O guarda municipal faleceu no local.

A decisão aponta responsabilidade do município, por designar o servidor sem garantir condições mínimas de segurança, e também  do Estado da Bahia, por não disponibilizar o aparato de segurança pública que lhe competia e transferir, na prática, o exercício da função estatal ao servidor municipal. Segundo a defesa dos familiares, a vítima estava a serviço da Secretaria de Segurança Pública do Estado, atuando na delegacia. 

O município e o estado foram condenados a pagar, solidariamente, indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil, a ser dividido igualmente entre o filho e a viúva. Também foi determinado o pagamento de pensão devida ao filho até a data em que ele completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda faria 65 anos. 

TJBA Acelera

A próxima edição do TJBA Acelera ocorre nos dias 5 e 6 de agosto, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano. Segundo a Corte, nas duas primeiras fases do projeto, o tempo médio já foi reduzido em 20,2%, passando de 1.351 dias, no início da iniciativa, para 1.078 dias.

Classificação Indicativa: Livre

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