Justiça

Declaração em cartório não basta para transferência de pontos da CNH; entenda

Reprodução/Detran-SP
Declarações em cartório assinadas por cônjuges ou parentes próximos, até o terceiro grau, têm valor probatório limitado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Detran-SP


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina, entendeu que a simples apresentação de uma declaração com firma reconhecida não é suficiente para justificar a transferência de pontos de infrações de trânsito a outro condutor. Diante disso, manteve a decisão de primeiro grau e rejeitou o pedido de três pessoas contra o Departamento Estadual de Trânsito.

Trata-se do caso de um proprietário de um veículo, morador de Joinville (SC), que teve a carteira de habilitação suspensa após acumular infrações de trânsito. Segundo o dono do carro, as infrações haviam sido cometidas por duas mulheres, também autoras da ação, mas apresentou apenas declarações reconhecidas em cartório para comprovar a versão.

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A decisão seguiu o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): se o infrator não for identificado na hora da autuação, o proprietário do veículo tem 15 dias, após a notificação, para indicar quem estava ao volante. Caso não o faça, a responsabilidade pela infração recai automaticamente sobre ele.

O juiz relator do caso, Augusto Cesar Allet Aguiar, destacou que, embora seja possível admitir a demonstração, em juízo, após o decurso do tempo administrativo, de que terceiro foi o real responsável pela infração, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  já decidiu que ‘tal só deve se dar em hipóteses extremas, em que houver efetiva prova concreta e séria da autoria”

O decurso do tempo quer dizer o esgotamento de um período de tempo determinado para a realização de um ato processual ou para o cumprimento de uma obrigação.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), outro ponto importante mencionado foi que declarações assinadas por cônjuges ou parentes próximos, até o terceiro grau, têm valor probatório limitado, pois essas pessoas são consideradas suspeitas por possuírem interesse direto no resultado do processo.

Assim, o recurso foi negado de forma unânime. Os autores deverão pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da causa.

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