Geral
Com a temporada do verão, as estradas ficam lotadas e milhares de motoristas são multados.
As infrações mais conhecidas nessa época do ano, como excesso de velocidade, consumo de bebida alcoólica ao volante e ultrapassagem indevida, costumam se repetir. Porém, uma série de infrações acabam pegando os condutores de surpresa, justamente por serem pouco conhecidos pela maioria dos motoristas.
De acordo com informações do portal Uol, superlotação no carro, bagagem transportada de maneira errada, passageiro sem cinto de segurança e uso de fones de ouvido são algumas condutas que geram multas pesadas e podem se tornar um grande problema durante e após a viagem.
Uma das infrações comuns registradas nessa época de movimentação intensa é a superlotação de pessoas no carro.
Porém, cada veículo vem com um número correto de assentos por passageiros. Esse número consta no Certificado de Registro de Veículo (CRV), mais precisamente no campo "CAP/POT/CIL" (Capacidade/Potência/Cilindrada).
Essa relação é feita pelo cinto de segurança, ou seja, o número de cintos disponíveis no veículo corresponde à quantidade máxima de passageiros que ele comporta.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo com lotação excedente é infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47, além de somar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também pode ser removido.Outro cuidado que o motorista deve ter é o peso máximo que o veículo pode carregar. Essa informação pode ser encontrada no próprio manual do automóvel. Trafegar com excesso de carga, além de ser prejudicial ao desempenho do veículo, causa multa de trânsito.
Quanto ao transporte de malas no banco de trás, não há nenhuma determinação específica sobre a legislação quanto ao assunto, mas o condutor precisa ficar atento. Porém, se a bagagem colocada no assento traseiro ultrapassar o limite de altura do encosto, a ponto de limitar a visibilidade do condutor, o agente de trânsito poderá considerar a direção perigosa.
Além de prejudicar a visão, objetos maiores podem causar riscos de acidente - caso haja uma situação de frenagem brusca, por exemplo, as bagagens podem ser lançadas na direção ao condutor ou ao passageiro da frente.
Já os pertences maiores, por serem considerados encargos, precisam ser transportados no porta-malas ou no bagageiro de teto, obedecendo ao limite de carga dessa estrutura.As bagagens não devem ultrapassar o comprimento do veículo e nem ter mais do que 50 centímetros de altura.
O condutor flagrado transportando bagagem sem respeitar as determinações legais como infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos na CNH .
Outra infração comum é a falta do uso do cinto de segurança.
Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização, a autuação deste tipo de infração não precisa ser realizada por meio de abordagem, por isso, o condutor pode ser multado sem perceber.
O CTB classifica a falta de uso do cinto pelo motorista e por todos os passageiros como infração de natureza grave e é penalizada com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a colocação do cinto.
Dirigir manuseando o celular é infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na CNH.
Mas se engana quem pensa que fones de ouvido são liberados. No caso de utilizá-los ao volante, há duas condutas infracionais previstas. O uso dos fones conectados ao aparelho de som do veículo, mesmo que por conexão via Bluetooth e o uso deles conectados ao celular.
Em ambas as situações, o condutor pode ser multado. A infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e soma de quatro pontos na CNH. Por isso, o mais indicado é parar o veículo para utilizar tranquilamente o celular. Atualmente, até mesmo alguns radares podem sinalizar o uso de celular pelos motoristas.
Portanto, a abordagem também não é necessária para que essa multa seja aplicada.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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