Justiça
A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF), conseguiu a absolvição de uma pessoa em situação de rua no processo que julga os atos antidemocráticos praticados no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
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Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que ainda restam dúvidas de que houve conduta dolosa do homem nos eventos que resultaram na prisão de centenas de pessoas. A decisão ainda cabe recurso.
O homem de 50 anos foi acusado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
A DPU atua na defesa do assistido desde outubro de 2023, destacando a ausência de provas de autoria contra ele, já que, durante a ação penal, nenhum vídeo, texto ou foto demonstra ação do homem no sentido de promover, incentivar ou qualquer intuito de promover um golpe de estado.
Além disso, a defensora federal Geovana Scatolino destacou a precariedade do auto de prisão em flagrante como prova, pois os fatos não foram descritos adequadamente, e ressaltou que todos os envolvidos foram presos e processados como se fossem um grupo com conduta homogênea e desígnios similares.
A defensora ressaltou ainda que nada foi achado em posse do homem no momento da detenção e nenhuma prova foi encontrada na coleta de material genético e de digitais ocorrida nos três prédios. Outro argumento foi o do homem ser uma pessoa em situação vulnerável, que acompanhou os manifestantes em busca de abrigo e alimentação. Antes dos atos antidemocráticos, ele estava em situação de rua, o que foi confirmado pelo Centro Pop Brasília no curso do processo.
“As provas que foram apresentadas na presente ação penal podem até servir na apuração das fakes News, do Plano de Intervenção Federal no TSE, do financiamento, mas não dizem respeito ao acusado”, afirmou a defensora.
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