Justiça
A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) e a Polícia Civil promoverão um mutirão de atendimento inédito e gratuito para combater o racismo e a intolerância religiosa. A ação acontecerá nos dias 29 e 30 de julho, das 8h às 16h, na Estação da Lapa, em Salvador. O objetivo é garantir acesso à justiça e amparo legal às vítimas desses crimes, que têm demonstrado um crescimento alarmante no estado.
Dados recentes do Disque 100 revelam uma realidade preocupante: a Bahia registrou um aumento de 107,1% nas denúncias de racismo entre 2023 e 2024, superando a média nacional de 103,9%. Diante desse cenário, a iniciativa conjunta do Núcleo de Equidade Racial (NER) da DPE/BA e da Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (DECRIN) se torna crucial para a população.
Durante os dois dias do "Mutirão de Atendimento às Vítimas de Racismo e de Intolerância Religiosa", as pessoas interessadas terão acesso a uma série de serviços essenciais. Será oferecido acolhimento psicossocial, a possibilidade de registro de ocorrências (BO), oitiva de vítimas e testemunhas, além de orientação jurídica completa.
Raquel Malta, coordenadora do NER, enfatiza a importância dessa aproximação entre as instituições. Ela destaca que a atuação da Defensoria e da DECRIN precisa ser mais difundida entre a população baiana, especialmente a soteropolitana, para que as vítimas possam conhecer e utilizar os serviços disponíveis.
É fundamental lembrar que a Lei 7.716/89, que tipifica os crimes de racismo, assegura à vítima o direito de ser acompanhada por um advogado(a) ou defensor(a) público(a) em todas as etapas processuais, sejam elas cíveis ou criminais. Além de atuar na representação das vítimas, o Núcleo de Equidade Racial da Defensoria da Bahia pode apresentar notícia-crime, desempenhar a função de assistente de acusação e solicitar a aplicação da Lei 14.631/2023, que veda a nomeação de pessoas condenadas por racismo a cargos públicos.
Os atendimentos serão por ordem de chegada. É necessário apresentar documentos de identificação, comprovante de residência, Boletim de Ocorrência (caso já tenha sido registrado), provas do ocorrido (como fotografias, filmagens e prints), e, se possível, indicar testemunhas do crime sofrido.
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