Justiça
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) conquistou mais uma vitória significativa para sua autonomia e fortalecimento institucional. Após pacificar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a questão da condenação de honorários em seu favor, o entendimento foi agora ratificado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão veio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada procedente na última sexta-feira (4).
Com 18 votos favoráveis, o Órgão Especial do TJBA confirmou o julgamento do Tema 1.002 do STF, que garante à Defensoria o direito aos honorários de sucumbência, mesmo em ações ajuizadas contra o próprio Estado, apesar de haver lei específica em contrário.
A coordenadora da Central de Honorários da DPE, Andreza Pereira, explica que, mesmo após a decisão da Suprema Corte, a Defensoria ainda enfrentava resistência de alguns juízes e desembargadores na aplicação do Tema 1.002. "A gente enfrenta resistência em algumas comarcas, como Ilhéus, Brumado e Juazeiro, na condenação das verbas sucumbenciais em favor da Defensoria. E essa resistência não se dá somente nos litígios contra o Estado ou município. Muitas empresas públicas e autarquias se agarram na nossa Lei Complementar e na Lei Estadual 11.045, que vedam a condenação de honorários", detalha a defensora pública.
O recebimento das verbas sucumbenciais é previsto na Lei Complementar nº 80/1994, que regulamenta a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Estados. A lei federal estabelece que o pagamento deve ocorrer inclusive em atuações contra "quaisquer entes públicos" e que a verba deve ser destinada "exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores".
Mesmo com essa previsão em lei federal, o pagamento de honorários por entes públicos às Defensorias permaneceu como ponto de disputa, sendo finalmente pacificado no Tema 1.002 do STF. Na ocasião, o Plenário do Supremo reconheceu, por unanimidade, a obrigatoriedade dos honorários sucumbenciais às defensorias públicas, mesmo em ações contra entes públicos. No entanto, a existência de leis estaduais em contrário, como na Bahia, mantinha a pauta ainda em aberto.
O entendimento firmado pelo STF e agora pelo TJBA reforça o princípio da independência funcional da Defensoria Pública, também previsto na Lei Complementar nº 80/1994. Essas decisões afastam a ideia de subordinação ao Poder Executivo e garantem que os honorários sejam aplicados exclusivamente no aparelhamento da instituição e na capacitação profissional de seus membros.
"A gente espera que com mais essa decisão seja, finalmente, pacificado o entendimento sobre os honorários da Defensoria da Bahia. Somente aqui no estado, essa questão continuava em aberto", conclui Andreza Pereira.
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