Justiça

"Demanda predatória": CNJ julga revisão disciplinar contra juiz por comportamento inadequando contra advogados; saiba mais

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Caso diz respeito a cidadão que ajuizou ação declaratória contra banco e juiz a considerou como "demanda predatória"  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, por maioria, uma revisão disciplinar contra um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em razão da conduta adotada durante audiência de processo classificado por ele como demanda predatória. De acordo com informações do portal Migalhas, o magistrado foi acusado de utilizar linguagem inadequada e postura intimidatória em relação ao autor da ação e suas advogadas. O CNJ determinou o envio dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O caso diz respeito a um cidadão que ajuizou uma ação declaratória contra um banco e teve como representante uma advogada. O magistrado extinguiu a ação de plano, alegando tratar-se de "demanda predatória" com base em alegações de distribuição em massa de ações semelhantes por parte da advogada. O TJ-SP, no entanto, anulou essa decisão e determinou o retorno do processo à primeira instância.

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Durante a nova tramitação, a postura do juiz chamou a atenção, uma vez que designou audiência para depoimento pessoal do autor, estabelecendo que ele comparecesse presencialmente, mas restringindo a participação das advogadas ao formato remoto, o que foi interpretado como tentativa de distanciamento entre cliente e defesa técnica.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, em seu voto, afirmou que, na audiência, o magistrado utilizou expressões ofensivas e intimidatórias, como "mentirosa", "não venha se fazer de santa", "vocês ficam procurando idosos" e "ninguém tem cara de palhaço aqui não". Ele também entendeu ser necessário permitir que a Corregedoria Nacional avalie a possibilidade de celebração de TAC com o juiz envolvido.

O juiz julgou improcedente o pedido, após o depoimento e, determinou envio de comunicação à OAB, instauração de inquérito policial e aplicação de multa.

Mais tarde, o TJ-SP voltou a anular a decisão do juiz e, na terceira sentença proferida no caso, novamente houve improcedência. No julgamento de apelação, o Tribunal reformou a sentença e reconheceu a procedência da ação. A divergência foi acompanhada por diversos conselheiros. 

Com a proclamação do resultado, caberá à Corregedoria Nacional avaliar a possibilidade de firmar TAC com o magistrado, medida que não tem natureza punitiva, mas visa prevenir a reincidência e promover a melhoria da conduta funcional.

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