Justiça

Treta juídica: Advogada contesta juiz por suposta coação judicial e violação de prerrogativas; assista

Reprodução/Instagram (@mikhaelalanna)
Advogada publicou em sua rede social sobre o acontecido em audiência e falou sobre violação de prerrogativas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram (@mikhaelalanna)


Uma audiência de instrução e julgamento realizada no dia 12 de março de 2025 causou um embate acirrado entre a advogada criminalista Mikhaela Lanna e o magistrado que presidia o ato, e chamou atenção pela forma como a condução do interrogatório ocorreu. Na ocasião, o juiz eleva o tom de voz ao contestar as intervenções da defesa e proferir frases como: “eu sou o juiz, o interrogatório é meu e quem faz a pergunta sou eu” e “advogado não vai presidir minha audiência”. A situação gerou discussões sobre o limite da atuação do magistrado e a garantia das prerrogativas da advocacia. O vídeo foi amplamente divulgado na internet.

Segundo o portal DireitoNews, a advogada Mikhaela Lanna, que é Delegada de Prerrogativas da 7ª Subseção da OAB de Minas Gerais e membra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), manifestou repúdio à conduta do magistrado e reforçou seu compromisso com a defesa das garantias fundamentais.

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Mikhaela Lanna, representa o acusado L., que é um dos denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela suposta prática do crime de tortura, ocorrido em 2023 no interior do estado. A advogada apresentou provas de que o réu não estava na cidade no momento do crime e que já havia mudado de estado antes dos fatos. Documentos apresentados pela defesa também atestam sua redução da capacidade cognitiva e civil, em razão do uso de medicamentos controlados e por ser analfabeto, durante a audiência. Porém, ele foi o único dos acusados a prestar depoimento em juízo.

Segundo Mikhaela, o juiz teria conduzido o interrogatório de forma que poderia comprometer sua imparcialidade, já que teria feito perguntas de forma indutora e sugestiva, durante o interrogatório, utilizando-se da vulnerabilidade do réu para tentar obter informações sobre os demais denunciados. Diante da situação, Mikhaela Lanna interveio em defesa de seu cliente e contestou a postura do juiz.

Ao final da audiência, o magistrado não apresentou a Ata da Audiência à defesa e registrou que a advogada teria sido “deselegante”, e justificou a conduta como uso do seu poder de polícia no ato. 

Em sua rede social Mikhaela publicou:

“A importância de conhecer as prerrogativas e as regras do processo penal. Art. 6º do Estatuto da Advocacia específica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP. Portanto, o advogado deve ser recebido, no exercício da profissão, com tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

Além disso, cabe ao juiz perguntar sobre pontos não esclarecidos no processo e não a participação ativa que é o papel da acusação.Na audiência referida, o juiz induzia o cliente a falar se sabia de boatos dos outros acusados do processo, sendo que não houve dúvidas de que o cliente não conhecia os outros acusados.

Advocacia é combate, é fazer valer direitos, pois na falta desses, a injustiça e a opressão se tornam regra.”

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