Justiça
A 22ª vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa do setor financeiro a pagar indenização por danos morais em R$ 100 mil a uma funcionária idosa que foi demitida de forma irregular. O magistrado titular Urgel Ribeiro Pereira Lopes reconheceu a ocorrência de práticas discriminatórias relacionadas à idade da trabalhadora.
Segundo os autos do processo, a empregada trabalhou na instituição por 22 anos. Em seu depoimento, a trabalhadora relatou que foi alvo de discriminação e assédio moral por parte de seus superiores, com ofensas relacionadas à sua idade e condição de saúde. De acordo com o portal Migalhas, ela afirmou que era constantemente sujeita a comentários depreciativos e ameaças sobre a permanência de funcionários mais experientes, o que gerou um ambiente de trabalho hostil e inseguro.
A autora da ação também relatou que foi excluída de suas funções habituais, o que lhe causou ansiedade e tristeza, além de ter sido transferida para um cargo inferior, numa tentativa de pressioná-la a pedir demissão. Ela pontuou ainda que desenvolveu depressão em decorrência do tratamento discriminatório e que, no dia em que foi demitida, encontrava-se em licença médica.
A empresa negou em sua defesa, que a demissão tenha sido discriminatória, argumentando que a funcionária nunca foi afastada por auxílio-doença acidentário e que os atestados médicos apresentados não estavam relacionados às alegadas enfermidades.
O juiz considerou as provas apresentadas pela reclamante e concluiu que houve negligência da empresa quanto ao estado de saúde da funcionária. O magistrado destacou que a prática de demitir empregados em razão da idade, mesmo que disfarçada sob pretextos econômicos, é abusiva e ofensiva à dignidade do trabalhador.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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