Justiça
Profissionais da odontologia que trabalham expostos a sangue, saliva, secreções, materiais contaminados e outros agentes biológicos podem ter direito ao reconhecimento de períodos de atividade especial para fins previdenciários. O benefício, no entanto, depende da composição das condições de trabalho.
A pauta ganha força neste mês, quando são celebrados o Dia Mundial dos Dentistas, em 3 de outubro, e o Dia Nacional do Dentista, em 25 de outubro.
A chamada aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes que podem prejudicar a saúde ou a integridade física. No caso dos dentistas, a exposição a agentes biológicos pode ocorrer durante atendimentos e procedimentos realizados ao longo da rotina profissional.
De acordo com o escritório Parish & Zenandro Advogados, para que o período seja reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário comprovar a exposição. O simples fato de exercer a odontologia não garante, por si só, o direito ao benefício.
Durante a análise, são consideradas as condições efetivas em que o trabalho foi realizado. Por isso, o histórico profissional precisa ser avaliado individualmente, levando em conta os locais onde o dentista trabalhou, as atividades desempenhadas e os agentes aos quais esteve exposto.
Um dos principais documentos utilizados para essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Também é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que registra os vínculos e períodos de contribuição ao INSS.
Segundo o escritório Parish & Zenandro Advogados, o fato de o dentista ser proprietário de um consultório ou clínica não impede, por si só, o reconhecimento do período como atividade especial.
O principal ponto é verificar se o profissional continua exercendo diretamente a atividade odontológica e se existem documentos capazes de comprovar a exposição a agentes nocivos.
A análise também pode ser relevante para profissionais que trabalham por conta própria ou administram o próprio estabelecimento.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2026 também trouxe uma mudança relevante para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Em 3 de junho, ao julgar a ADI 6309, a Corte afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial dos segurados do INSS expostos a agentes nocivos.
Na prática, para quem preencher os demais requisitos do benefício, a idade mínima prevista pela Reforma da Previdência deixa de ser uma exigência.
A decisão, no entanto, não garante aposentadoria especial automaticamente a profissionais da área da saúde ou a qualquer outro trabalhador. É necessário comprovar a atividade especial e cumprir os requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.
Para a aposentadoria especial na hipótese de exposição que exige 25 anos, é necessário comprovar esse período de atividade sob condições prejudiciais à saúde.
O histórico profissional anterior à Reforma da Previdência, de 2019, também pode fazer diferença. Dependendo da data em que a atividade foi exercida e das regras aplicáveis, os períodos de trabalho especial podem ser considerados de maneira diferente no cálculo do benefício.
Em determinadas situações, períodos especiais anteriores à reforma podem ser convertidos em tempo comum. Os fatores tradicionalmente utilizados são de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, observadas as regras aplicáveis a cada caso.
A possibilidade de revisão também pode ser analisada por dentistas que já recebem aposentadoria.
Como regra geral, existe prazo de dez anos para pedir a revisão do ato de concessão do benefício. Assim, quem se aposentou há menos tempo pode verificar se períodos de atividade especial foram corretamente considerados no cálculo.
A eventual existência de valores retroativos também depende das circunstâncias de cada caso e das regras de prescrição.
Para o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em Direito Previdenciário, o planejamento deve começar antes do momento de solicitar a aposentadoria.
“O dentista precisa analisar a realidade da atividade que exerceu e não apenas o título da profissão. A exposição a agentes biológicos pode ser um elemento importante para o reconhecimento da atividade especial, mas precisa estar devidamente demonstrada nos documentos previdenciários”, afirma.
Segundo o especialista, profissionais que passaram por diferentes clínicas, hospitais e consultórios devem reunir a documentação correspondente a cada período.
“Cada período pode fazer diferença no planejamento. É preciso olhar para onde o dentista trabalhou, durante quanto tempo, quais eram as condições de trabalho e quais documentos conseguem comprovar cada atividade”, explica.
A orientação é que os profissionais confiram o histórico de contribuições, os vínculos registrados no CNIS e os PPPs, além de reunir documentos capazes de comprovar as condições de trabalho.
A análise individual da documentação pode ajudar a identificar períodos de atividade especial e verificar quais regras previdenciárias se aplicam ao histórico de cada dentista.
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