Justiça

Denúncia contra nova desembargadora é arquivada pelo TJBA

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A denúncia alegava conduta inadequada da magistrada, mas foi considerada improcedente por se tratar de questão jurisdicional  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 20/08/2025, às 09h10



Uma reclamação disciplinar contra a desembargadora Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton foi arquivada pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende. A desembargadora Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton foi promovida ao cargo no dia 27 de julho de 2025.


A denúncia, feita por uma advogada, alegava conduta inadequada da magistrada durante uma audiência, mas foi considerada improcedente por se tratar de uma questão puramente jurisdicional, e não de má-fé ou falta de decoro.

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Segundo a reclamante, ela foi impedida de falar durante a audiência de um processo familiar, enquanto a palavra era dada à parte contrária. Também foi relatado que a juíza, na época titular da 10ª Vara de Família de Salvador, se recusou a ouvir uma testemunha da reclamante — um médico —, questionando em seguida a parte contrária sobre suas testemunhas. Outro ponto da denúncia menciona que, após a audiência, a magistrada foi vista rindo na companhia do advogado e do pai do requerido.

A presidente do TJBA decidiu pelo arquivamento da reclamação, argumentando que a conduta da magistrada se enquadra na esfera de sua atividade judicante. A decisão destaca que a insurgência da reclamante se baseia em uma insatisfação com a forma como a audiência foi conduzida, e não em uma real falta de ética ou descumprimento dos deveres funcionais da juíza.


A desembargadora ressaltou que a ata de audiência, assinada por todos os presentes, mostra que as partes tiveram oportunidade de se manifestar e que não houve "impropriedade ou excesso de linguagem, grosseira, desrespeitosa ou depreciativa" por parte de Maria das Graças.


Cynthia Resende destacou a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a impossibilidade de interferência em atos de natureza judicial. A menos que haja uma demonstração clara de má-fé, a via correicional não é o caminho adequado para contestar o mérito de uma decisão ou a condução de um processo. Para esses casos, os recursos processuais cabíveis devem ser utilizados.

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