Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 20/10/2026, às 15h16 - Atualizado às 15h24
O desembargador federal baiano Evandro Reimão dos Reis foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (20), por baixa produtividade e comportamento desrespeitoso com outros magistrados. A decisão foi unânime e estabeleceu pena de disponibilidade por 120 dias.
Como o juiz já estava afastado cautelarmente desde 2024, o período da punição foi considerado cumprido, permitindo seu retorno às funções.
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A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça identificou problemas na condução do trabalho do magistrado no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que tem sede em Belo Horizonte.
Entre as irregularidades confirmadas estavam o acúmulo de processos sem julgamento e a demora na assinatura de acórdãos, decisões tomadas por órgãos colegiados do tribunal.
A relatora do caso, conselheira Kátia Magalhães Arruda, também reconheceu condutas inadequadas no relacionamento de Evandro Reimão dos Reis com outros integrantes da magistratura. Os fatos foram analisados pelo plenário do CNJ durante a 2ª Sessão Extraordinária do órgão.
Durante o julgamento do caso, o desembargador chegou a ser repreendido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ao tentar falar em um momento em que não tinha a palavra. Veja:
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Apesar das irregularidades confirmadas, a investigação não encontrou provas suficientes para sustentar as acusações de assédio moral contra servidores. Também não foi comprovada a denúncia de que o desembargador mantinha residência fora de Belo Horizonte sem a autorização exigida.
O processo ainda analisou episódios em que o magistrado teria se recusado a cumprir procedimentos obrigatórios de segurança em aeroportos. O CNJ reconheceu que os episódios ocorreram, mas concluiu que não era mais possível aplicar punição por esses fatos devido ao prazo legal para responsabilização.
A pena de disponibilidade por 120 dias é uma medida disciplinar aplicada a magistrados. Neste caso, como Evandro Reimão dos Reis já estava afastado cautelarmente desde 2024 por determinação anterior, o tempo transcorrido foi suficiente para cumprir a penalidade definida pelo conselho.
Com isso, o julgamento não prolonga o afastamento do desembargador, que poderá retornar às atividades no tribunal.
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