Justiça

Justiça condena desembargador por violência doméstica, mas depois suspende pena; entenda

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Pena de desembargador do PR foi suspensa pela Corte Especial do STJ logo após condenação  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução/TJPR

Publicado em 02/03/2023, às 07h16 - Atualizado às 07h16   Cadastrado por Vinícius Dias



O desembargador do Desembargador do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), Luís César de Paula Espíndola, foi condenado pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última quarta-feira (1°), pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.

Ele foi sentenciado a quatro meses e 20 dias de detenção. No entanto, o mesmo colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos.

Ele agrediu a própria irmã durante uma discussão, atingindo a mãe, que tentou separar a confusão. Ainda haverá análise de eventual prescrição do caso após o trânsito em julgado para a acusação.

As agressões foram confirmadas após laudo pericial, que foi compatível com as provas testemunhais colhidas durante o processo. Como houve violência nas agressões, não seria possível substituir a privação de liberdade pela restrição de direitos. Entretanto, foi possível suspender a execução da pena.

Por maioria dos votos a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários por oito horas semanais durante o primeiro ano, e o desembargador também não poderá se aproximar da vítima a uma distância menor que cem metros.

Luís César de Paula Espíndola poderá voltar a exercer a função de desembargador imediatamente. Por maioria dos votos, a corte autorizou o retorno imediato para as funções de desembargador.

Classificação Indicativa: Livre

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