Justiça

Devedor quita dívida de 16 anos dias depois de decisão pouco comum de juiz; saiba qual

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Juiz considerou que o comportamento do devedor indicava que ele não tinha ‘intenção alguma’ em quitar dívida  |   Bnews - Divulgação Reprodução Youtube

Publicado em 06/08/2023, às 10h43   Cadastrado por Rafael Albuquerque


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Uma medida pouco comum da Justiça se mostrou efetiva em um caso que aconteceu em Santa Catarina. Menos de um mês após o juiz Pedro Rios Carneiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor, ele quitou integralmente o débito de R$ 4.205 que estava pendente havia 16 anos.

A ação de execução para pagamento da dívida foi ajuizada em 2007, informa o site Jota Info. Ao longo dos 16 anos de tramitação do processo, a Justiça catarinense tentou penhorar bens, mas os valores levantados foram menores que R$ 1 mil.

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Depois de algum tempo, o devedor não tinha mais nenhum bem penhorável em seu nome. No entanto, ele se declarava sócio de uma empresa de transportes e postava fotos nas redes sociais com carretas que tinham o seu sobrenome.

Na decisão do dia 7 de julho, em que decidiu pela suspensão da CNH por seis meses, o juiz Carneiro disse que o comportamento do devedor indicava que ele não tinha “intenção alguma” em liquidar a dívida.

“Ao contrário, há esvaziamento do patrimônio e flagrante intenção de subterfúgio à penhora, na medida em que deixa de registrar os bens em seu nome, mesmo comportando-se ostensivamente como dono”, escreveu.

Como o condenado não é motorista profissional, o juiz entendeu que a carteira de motorista não era absolutamente imprescindível e que a restrição ao direito de dirigir não implicaria violação do direito de ir e vir, e também não feria o princípio da dignidade da pessoa humana.

“O pedido para determinar a suspensão do direito de dirigir admite acolhimento, como forma de conduzir o devedor ao pagamento do débito, medida proporcional e razoável à luz das particularidades do caso”, afirmou Carneiro.

No mesmo despacho, o juiz não acolheu um pedido de bloqueio dos cartões de crédito do devedor, por entender que a medida atípica da suspensão da CNH seria suficiente para estimular o pagamento. “A restrição do uso de cartão de crédito servirá apenas para constranger o devedor e possivelmente cercear o acesso a bens essenciais, a exemplo da alimentação, combustível e medicamentos”.

Na última segunda-feira (1/8), após constatar que a dívida havia sido paga, o juiz oficiou o Detran para que desbloqueasse a CHN.

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