Justiça

Doméstica será indenizada por ser forçada a abotoar calça de empregador; entenda

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Doméstica era obrigada a ficar de joelhos na frente do empregador para arrumar a peça de roupa  |   Bnews - Divulgação Freepik

Publicado em 16/02/2024, às 21h58   Cadastrado por Victória Valentina


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Uma empregada doméstica será indenizada no valor de R$ 10 mil por ser forçada a abotoar a calça de seu empregador. Para a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Fernanda Zanon Marchetti, a situação causou lesão extrapatrimonial à parte autora. As informações são do TRT da 2ª região.

De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para "arrumar" a camisa por dentro da vestimenta. Em seguida, ele pedia para que a empregada ficasse de joelhos na frente dele e abotoar a calça. Segundo o TRT, o empregador não tinha comorbidade que o impedisse de realizar o ato.

Em depoimento, a denunciante disse que o patrão solicitava que levassem café da manhã no quarto, mas que ao chegarem no local, as trabalhadoras se deparavam com o homem somente de cueca e com as partes íntimas expostas. Além disso, exigia que elas permanecessem lá até que ele terminasse de beber a xícara do café.

Na decisão, a juíza analisou que os fatos narrados “apesar de não configurar assédio sexual, se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivo”. Com isso, considerou evidente a responsabilização civil apresentada. Cabe recurso.

Classificação Indicativa: Livre

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