Justiça

Droga apreendida: STJ afirma que medida não justifica regime fechado

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Defesa do réu que foi pego com droga alega que ele estava sofrendo constrangimento ilegal  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 22/05/2023, às 20h13   Lorena Abreu



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Habeas Corpus(HC) em favor de um homem condenado a cinco anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. 

No caso concreto, o réu foi detido com 13 microtubos contendo cocaína, além de manter em esconderijo uma bolsa com outros 13 recipientes que também continham cocaína, 26 porções de crack e 16 porções de maconha, de acordo com informações do DireitoNews.

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No HC, a defesa sustentou a tese de que o réu estava sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que as Súmulas 440 do STJ e 718 do Supremo Tribunal Federal estabelecem que a gravidade em abstrato do crime não é um fundamento idôneo para aplicação do regime fechado. 

Ao analisar o caso, Saldanha deu razão aos advogados de defesa.

"O total de entorpecente apreendido não se revela expressivo o suficiente para justificar o agravamento da reprimenda na primeira fase da dosimetria, a modulação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ou o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena, mormente no caso de réu primário e sem antecedentes criminais."

Diante disso, o ministro reduziu a pena do homem para um ano e oito meses de prisão e fixou o regime aberto de cumprimento da pena.

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