Justiça

Em meio a polêmica de penduricalhos, CNJ regulamenta pagamento de licença-prêmio em dinheiro para juízes

Foto: Gustavo Lima/STJ
O pagamento das licenças-prêmio terá natureza indenizatória, isentando os magistrados do Imposto de Renda  |   Bnews - Divulgação Foto: Gustavo Lima/STJ
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 14/07/2026, às 13h42



O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinou o Provimento nº 239, que unifica as regras para a conversão em dinheiro (pecúnia) das licenças-prêmio acumuladas por magistrados em todo o país. O texto, publicado nesta terça-feira (14), estabelece uma metodologia de cálculo para o pagamento desses passivos e define que os valores pagos têm natureza indenizatória, o que afasta a incidência de Imposto de Renda.

A medida ocorre em meio a um cenário de debates no Judiciário sobre o controle de gastos e o teto constitucional, intensificado por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fim dos penduricalhos.

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O contexto
Em fevereiro de 2026, o ministro do STF Flávio Dino determinou que todos os poderes e órgãos públicos suspendessem, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas remuneratórias que fossem classificadas indevidamente como indenizatórias para contornar o teto salarial. Na ocasião, Dino apontou a necessidade de fiscalização sobre a "multiplicação de parcelas de natureza remuneratória" criadas sem amparo legal, incluindo a conversão de licenças em pecúnia sem critérios rígidos.

Posteriormente, o plenário do STF referendou em julgamento conjunto (ADIs 6.601, 6.604 e 6.606) que as licenças acumuladas até o limite de 25 de março de 2026 poderiam ser convertidas, preservando os direitos adquiridos até aquela data, mas impondo limites e regras específicas de controle para os pagamentos futuros.

O que muda com o Provimento do CNJ
O provimento assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques busca pacificar as divergências de interpretação administrativa entre os tribunais estaduais e federais.

Principais pontos da regulamentação:

  • Limite temporal: Apenas as licenças-prêmio acumuladas até o dia 25 de março de 2026 podem ser convertidas em dinheiro.
  • Critério de fracionamento: O magistrado pode solicitar a indenização de períodos mínimos de 15 dias.
  • Condicionamento financeiro: O deferimento do pagamento fica sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira de cada tribunal.
  • Beneficiários: Ativos, aposentados, exonerados e os herdeiros (espólio) em caso de falecimento do magistrado.
  • Regime fiscal: Baseado na Súmula nº 136 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores pagos não sofrem desconto de Imposto de Renda por possuírem caráter indenizatório.


A justificativa para a aplicação da norma baseia-se na simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público da União (MPU), assegurando tratamento isonômico no pagamento de direitos funcionais acumulados.

Classificação Indicativa: Livre

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