Justiça
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) validou a demissão por justa causa de uma empregada doméstica que se recusou a apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS) para formalização do vínculo. A decisão reverteu um entendimento de primeiro grau, que havia afastado a penalidade máxima.
O caso começou quando o empregador tentou registrar o contrato, iniciado em agosto de 2024. Mesmo após sucessivas solicitações, a trabalhadora não entregou o documento necessário para a anotação obrigatória. Diante da resistência, o patrão efetuou a dispensa motivada por insubordinação.
Dever de colaboração Para o desembargador Luís Carneiro, relator do processo, a conduta da funcionária inviabilizou o cumprimento de uma obrigação legal do contratante. O magistrado destacou que a apresentação da CTPS é um dever do empregado no ato da admissão, conforme as normas da CLT.
O colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime. Com a manutenção da justa causa, a profissional perde o direito a verbas como o aviso prévio indenizado, o saque do FGTS e a multa rescisória de 40%.
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