Justiça
Uma empresa de ônibus foi condenada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que se feriu durante uma viagem em outubro de 2015. Segundo o autor da ação, o motorista do ônibus deu uma freada brusca e sofreu cortes nas costas e no cotovelo.
A empresa de ônibus negou o ocorrido e afirmou, em sua defesa, que não havia provas suficientes para comprovar o acidente, conforme relatado pelo passageiro. Também pediu a redução do valor da indenização.
Mas, o desembargador Horácio Melo, relator do processo, afirmou que documentos apresentados, como o boletim de ocorrência, o atestado médico e imagens do interior do ônibus, confirmam tanto o acidente quanto as lesões sofridas.
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