Justiça

Empresa denuncia Santander por "reter" verba de pagamento de obra e sofrer bloqueio indevido

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Santander retém pagamento de obra devido a confusão com outra empresa de nome similar no Rio de Janeiro  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 22/07/2025, às 14h15 - Atualizado às 19h15



A Construeuro Ltda., com sede em São Sebastião do Passé, no recôncavo baiano, acusa o Banco Santander de reter indevidamente o valor de R$ 16.372,10, referente ao pagamento de uma obra de demolição e terraplanagem realizada em 2023 para a rede de Farmácias Drogasil. A empresa alega que o bloqueio ocorreu devido a outra construtora, com o mesmo nome, mas que possui um CNPJ distinto e que atua em Macaé, no Rio de Janeiro.


Segundo Anderson Sebastião Paim Moreira, proprietário da Construeuro Ltda., o pagamento da obra foi efetuado em 1º de maio de 2023. No entanto, o Santander, cumprindo uma ordem judicial, reteve o valor e bloqueou o acesso da empresa à sua conta. A ordem judicial foi emitida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé, em um processo de execução de sentença.

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A Construeuro Ltda. informa que, ao questionar o banco sobre o saldo disponível, o Santander alegou que a empresa possuía apenas R$ 500,00 em conta. No entanto, a empresa afirma que o saldo real bloqueado era de R$ 17.052,95. Diante da informação fornecida pelo banco, o juízo de Macaé autorizou o desbloqueio de somente R$ 680,84, deixando um saldo de R$ 16.696,29 ainda bloqueado. Em documentos encaminhados ao juízo, o Santander informou que o bloqueio parcial foi de R$ 680,80.


A Construeuro Ltda. ajuizou uma ação em Salvador visando o desbloqueio do valor e a compensação por danos morais. No entanto, a ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em 19 de julho de 2024. A juíza responsável, Fabiana Pellegrino , fundamentou a decisão na impossibilidade de determinar o desbloqueio, visto que a ordem judicial partiu da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé, e qualquer solicitação de desbloqueio deveria ser feita diretamente naquele juízo. A juíza também destacou que a parte autora não apresentou provas concretas de ofensas ou atos ilícitos praticados pelo banco que justificassem danos à personalidade.


Desde o bloqueio, em 11 de outubro de 2023, a Construeuro Ltda. não obteve uma solução para o problema. O valor de R$ 16.372,10 permanece retido. A empresa relata que seu jurídico ingressou com um recurso, mas não foi atendido. Anderson Moreira afirma que o juiz de Salvador se declara incompetente para a demanda, enquanto o juiz de Macaé só pode liberar o valor que foi oficialmente informado como bloqueado. A Construeuro Ltda. ainda mantém a conta no Santander e tem sido obrigada a utilizar o cheque especial, gerando uma dívida significativa com o banco.


A Assessoria de Imprensa do Santander se posicionou em nota:

“O Santander informa que apenas cumpre ordens judiciais que determinam bloqueios de valores. Sendo assim, o desbloqueio de valores deve ser solicitado ao juízo emissor da respectiva ordem judicial.”

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