Justiça
por Natane Ramos
Publicado em 20/04/2025, às 07h30
Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil para uma funcionária após causar o adoecimento mental de uma trabalhadora por cobranças e exposições em um grupo do WhatsApp.
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª do interior de São Paulo decidiu manter a decisão em primeira instância, após a empregada alegar que desenvolveu sintomas depressivos e chegou a ser afastada do trabalho temporariamente devido as cobranças de meta de forma abusiva.
Os altos do processo alegaram que a atividade desempenhada contra a trabalhadora “envolve risco inerente para o desencadeamento de transtorno ansioso depressivo”.
A juíza Letícia Helena Juiz de Souza destacou "a falta de regulamentação e bom senso no uso das tecnologias, principalmente aplicativos de mensagens instantâneas, resulta em subordinação e disponibilidade contínua, o que repercutiu negativamente na esfera moral da autora, causando-lhe intranquilidade, angústia e preocupação, decorrente da conduta abusiva da ré".
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