Justiça

Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão após influenciar voto nas eleições presidenciais

Antonio Cruz/Agência Brasil
Empresa admitiu o uso de caminhão em eventos políticos, mas não assinou um termo de cooperação com o MPT  |   Bnews - Divulgação Antonio Cruz/Agência Brasil
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 29/08/2024, às 11h27



Uma das maiores empresas do ramo de concreto no Brasil, que está em processo de recuperação judicial, foi condenada pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, após denúncia de assédio eleitoral que influenciou na escolha do voto nas eleições presidenciais. 

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De acordo com com o processo, a empresa não assinou uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta apresentada pelo Ministério Público do Trablho (MPT), argumentando que é difícil controlar expressões dos trabalhadores no que tange às questões eleitorais. No entanto, a empresa admitiu a possibilidade de uso de caminhão para fins de manifestações políticas


Ao processo foram anexados prints de rede social da organização com declarações político-partidárias; a página mantém ainda várias postagens institucionais. Um vídeo produzido com trabalhadores se posicionando também foi anexado como prova. 


De acordo com o testemunhas, no período pré-eleitoral havia comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa e solicitação de que os empregados usassem a vestimenta, além de distribuição de “santinhos” e ameaças de desligamento caso não votassem em um determinado candidato. 


No âmbito da defesa, a empresa disse que essa prática não existiu e que as publicações nas mídias sociais não revelam situação de assédio eleitoral. Sobre os vídeos, disse que os empregados gravaram para postar em espaços virtuais pessoais, durante horários de almoço. 


Sgeundo a juíza Andrea Nunes Tibilletti, que analisou o caso, “é inquestionável a manifestação política partidária no ambiente laboral, dentro da jornada de trabalho dos empregados”, ainda que fosse realizada no momento que estivessem usufruindo de intervalo para refeição e descanso. Ela observa ainda que a empresa sabia dos fatos, “porém não agiu no sentido de tentar coibir manifestações de incentivo ao voto em determinado candidato político, sendo que, na realidade, era quem estava fomentando tais condutas”.


Na sentença, Tibilletti salientou que o comportamento da empresa causou desconforto e constrangimento aos empregados que, “por conta da dependência econômica e necessidade de sobrevivência”, não resistiram às condutas ilícitas do empregador. A julgadora entendeu ainda que o dano extrapatrimonial foi causado à coletividade dos trabalhadores, o que é aferido “da mera constatação do ilícito, independentemente da repercussão da ofensa na esfera íntima dos trabalhadores”.

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