Justiça

Empresa é condenada a pagar quase R$ 50 mil a funcionário demitido por causa de maconha

Reprodução/Redes Sociais/Unsplash
Homem foi demitido por justa causa após ser flagrado com maconha no trabalho  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais/Unsplash
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 17/07/2026, às 18h37



Um homem que foi demitido por justa causa ao ser flagrado com menos de um grama de maconha na empresa teve a demissão anulada por um juiz do trabalho de Manaus. O ex-empregado também entrou com uma ação por danos morais, também julgada como procedente.

Somadas as parcelas deferidas, a condenação totalizou R$ 49.043,54.

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O homem foi contratado em janeiro de 2025 para atuar como assistente de caminhoneiro e acabou dispensado em outubro do mesmo ano, após empregados da portaria encontrarem uma caixa de fósforos contendo uma pequena quantidade de maconha durante uma revista de rotina. De acordo com os autos, a quantidade não chegava a 1g da substância.

Segundo a empresa, o porte de drogas na dependência do estabelecimento configurou mau procedimento e improbidade, atos que podem ser punidos com a Justa Causa, de acordo com a CLT.

O empregado pediu a anulação da demissão e uma indenização por danos morais pelo constrangimento decorrente da penalidade aplicada pela empresa.

Para o juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus, a conduta não caracterizou falta grave a ponto de merecer a penalidade máxima prevista na CLT. O  juiz também observou que não houve demonstração de consumo da substância no ambiente de trabalho, tampouco qualquer prova de prejuízo à atividade empresarial, compartilhamento ou comercialização da droga.

O juiz também ressaltou que eventual consumo da substância fora do ambiente laboral integra a esfera privada do empregado e, sem reflexos comprovados no contrato de trabalho, não autoriza a punição extrema.

Empresa não é autoridade policial nem entidade religiosa protetora da moral e dos bons costumes."

Com a nulidade da justa causa, o juiz converteu a dispensa em rescisão sem justa causa e condenou a empresa ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos de FGTS e multa de 40%.

Além disso, fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil. 

Classificação Indicativa: Livre

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