Justiça

Empresa é condenada a pagar quase R$30 mil por liberar carro clonado a cliente após vistoria

Acervo Pessoal
Dona comprou o veículo clonado após vistoria não apontar irregularidades  |   Bnews - Divulgação Acervo Pessoal

Publicado em 01/03/2022, às 12h45   Redação


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Um negócio que se tornou dor de cabeça e foi parar na justiça. Uma empresa que presta serviços de vistorias veiculares em Salvador foi condenada a indenizar uma consumidora em quase R$30 mil após permitir que ela comprasse um carro clonado em 2012. A decisão da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador foi mantida pela 5ª Câmara Cível do TJ-BA de indenizar a mulher em R$10 mil por danos morais e outros R$18,5 mil por danos materiais, além de correção monetária.


Na decisão, o Juiz Antonio Gomes de Oliveira Neto afirmou que a cliente sofreu um abalo moral e constrangimento incontestáveis e que as empresas de vistoria respondem pelas informações e dados que emitem em seus laudos. A defesa da empresa, credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), afirmou que cabe ao Departamento verificar eventuais irregularidades e que ele não alegou adulteração, clonagem ou similar.


De acordo com a ação, a vítima pagou R$16 mil pelo carro, um Volkswagen Fox de cor preta, e ainda gastou outros R$2,5 mil para instalar ar condicionado e direção hidráulica no veículo. Ela só descobriu que o carro era clonado quando decidiu vender o bem. No momento da transferência do carro, ela foi obrigada a deixá-lo no Detran para que, aí sim, a perícia identificar a clonagem.


Com isso, ela precisou devolver o dinheiro da compra à pessoa a quem venderia o carro. "Na hipótese dos autos, constata-se evidente a falta de cuidado da parte ré na prestação do seu serviço à parte autora, quando da elaboração do laudo de vistoria que impulsionou a conclusão errônea de inexistência de adulteração do chassi de seu veículo, mormente por ser inerente à atividade prestada por aquela, que deve aferir a regularidade dos fatos, a fim de evitar-se os transtornos consoante os relatados no caso”, escreveu o juiz na decisão.


A empresa recerrou, mas o desembargador José Aras, da 5ª Câmara, manteve a decisão alegando que mesmo que a vistoria responde pelos próprios laudos, independente de ter ou não a ver com a origem do crime cometido.

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