Justiça
Um analista de dados ingressou com uma ação judicial após ser demitido por justa causa depois de ser flagrado jogando uno em uma empresa em Salvador. O homem argumentou que a punição foi desproporcional e que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente.
O juiz Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, já havia reconhecido a validade da justa causa e a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a sentença de primeira instância. O trabalhador recorreu da decisão, alegando que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente.
Apesar da alegação, a empresa incluiu vídeos de câmeras de segurança e testemunhas que comprovaram a ocorrência de jogatina durante o expediente em diversas oportunidades. "Ficou claro que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a relação empregatícia", afirmou a desembargadora Tânia Magnani.
Com a sentença definida, o empregado não tem direito às verbas rescisórias como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.
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