Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 30/08/2025, às 13h50 - Atualizado às 16h13
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa médica após uma funcionária sofrer um episódio de injúria racial e a empresa não se posicionar.
Segundo os autos, a auxiliar aguardava para registrar o ponto quando um médico a tocou no braço e disse que “isto não teria problema porque a cor não pega”. Em seguida, ele começou a cantar uma música de Carnaval com teor semelhante e afirmou que “nos dias atuais, isso daria cadeia”.
Mensagens de WhatsApp confirmaram que o caso foi levado aos superiores e também houve registro policial. A empresa prometeu prestar apoio psicológico à funcionária e adotar medidas cabíveis, mas isso não ocorreu. Meses depois, a funcionária pediu demissão.
A única testemunha ouvida no processo foi a supervisora, que afirmou ter levado o caso à administradora da cooperativa. Segundo ela, o médico foi chamado, mas não soube informar se o comitê de ética investigou a situação ou tomou providências em relação ao profissional.
Com base nas provas, a juíza Daniela Elisa Pastório, da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, condenou a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização. “Houve uma denúncia grave feita pela autora, que deveria ter sido diligentemente investigada pela reclamada, o que não ocorreu. A situação foi repassada à administradora, mas não há qualquer prova de eventual encaminhamento ao comitê de ética, muito menos de que a autora tenha sido ouvida por esse comitê ou pela administradora”, destacou a juíza.
As partes recorreram da decisão, mas o recurso não foi atendido. O desembargador André Reverbel Fernandes acompanhou a relatora, enquanto o desembargador João Paulo Lucena votou para aumentar a indenização para R$ 30 mil. Não houve recurso à decisão final.
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