Justiça
por Alex Torres
Publicado em 12/10/2025, às 13h28
Uma empresa de segurança na cidade de Itabuna, no sul da Bahia, foi condenada a pagar R$ 20 mil a um vigilante após duas ações movidas por danos morais. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA).
De acordo com o documento, a empresa teria imposto o trabalhador a realizar cursos obrigatórios durante o período de folga, além de ter sido constatada falta de higienização nas dependências da companhia, com o aparecimento de baratas e ratos, e pelo não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Testemunhas teriam relatado ao TRT que os funcionários que decidissem não participar das atividades seriam punidos. Em outra situação, o vigilante contou que chegou a revistar e manipular, sem a utilização de luvas, lixo contendo restos de comida e até papel higiênico com catarro, considerado um risco biológico.
Ainda houve relatos que ratos e baratas apareciam constantemente no refeitório da companhia, especialmente após uma enchente. Dessa forma, o colegiado fixou indenização de R$ 10 mil pela presença das pragas, além de R$ 5 mil pela violação do período de descanso e mais R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem luvas.
Relator do caso, o desembargador Marcelo Rodrigues Prata, pontuou que "a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo." A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TRT.
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