Justiça

Empresário baiano é investigado por ameaçar funcionários que não votem em candidato à Presidência dele

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O órgão instaurou inquérito nessa segunda-feira (18) e deu dois dias para manifestação da defesa  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação

Publicado em 18/10/2022, às 17h22   Redação


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Um novo caso de suposto assédio eleitoral praticado por empresário do setor do agronegócio da região oeste da Bahia está sendo apurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Um dos crimes investigados é uma orientação para que funcionárias colocassem “o celular no sutiã” para filmar o voto na urna eletrônica e comprovar, posteriormente, que votaram conforme sua imposição.

O órgão instaurou inquérito nessa segunda-feira (18) e deu dois dias para manifestação da defesa do ruralista Adelar Eloi Lutz depois que identificou a circulação de áudios em redes sociais nos quais ele confessa uma série de atos ilegais envolvendo a coerção de trabalhadores a votar em determinado candidato à presidência. Assim que recebeu as informações e os áudios, o MPT instaurou inquérito e deu prazo até amanhã (19) para que se manifeste.

Este é o segundo caso materializado por meio de provas que o MPT investiga nessas eleições de 2022 no oeste baiano, região conhecida pela forte atividade de produção de commodities agrícolas e que concentra grandes propriedades rurais e alta produção de grãos. Outros seis casos também estão sob análise do órgão, que contabiliza somente na Bahia nove denúncias de assédio eleitoral. No país esse número atingiu nesta terça-feira a marca de 419 casos, num volume muito maior do que na última eleição presidencial, que ficou em 212, sendo que o número de casos ainda está crescendo.

Concomitantemente, houve a emissão de recomendação para que cesse imediatamente as práticas. A procuradora Carolina Ribeiro, que atua no caso, também encaminhou ofício ao Ministério Público eleitoral com o relato dos fatos para que possa também adotar as medidas cabíveis. Apesar de ter que ser concedido o prazo, o MPT já prepara modelo de termo de ajuste de conduta a ser apresentado ao autor das declarações ilegais para que seja negociado logo na primeira audiência.

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