Justiça

Entenda como valor de pensão aiimentícia pode ser estipulado acima do pedido

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Critério do valor estipulado da pensão alimentícia é a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay

Publicado em 08/07/2024, às 18h27   Cadastrado por Lorena Abreu



A fixação de pensão alimentícia acima do valor pedido não configura uma decisão que extrapola a quantidade indicada pelo autor da ação ou mesmo quando o juiz concede algo diverso do pretendido pelo autor. O critério é a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.

Esse foi o entendimento da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, que concedeu pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido na ação.

O valor foi fixado foi de um salário mínimo enquanto o pai trabalhar sem vínculo empregatício formal. Porém, caso ele passe a ter vínculo de emprego, a quantia paga aos filhos será de 40% dos seus rendimentos líquidos.

Com informações do site DireitoNews, no processo específico, as duas crianças têm transtorno do espectro autista. Uma delas ainda ainda não fala, aos 11 anos, por causa de deficiência intelectual e por isso, depende da mãe para as atividades diárias. De acordo com os autos, o pai mora em outro estado e não colaborava com o sustento ou cuidado dos filhos.

A mãe acionou a Justiça sem orientação técnica de um advogado, ela pediu o valor de 61% do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 860. O pai não apresentou defesa. A juíza do caso então, ressaltou que o valor pedido pela mãe significaria apenas R$ 14 por dia para cada uma das crianças, o que seria “insuficiente para o custeio da alimentação diária”. Por isso, a magistrada concedeu o valor superior ao pedido. 

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