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Envolvido na Operação Faroeste, juiz tem prisão domiciliar decretada; entenda o caso

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Magistrado recusou a tomar a vacina enquanto estava detido  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 12/04/2022, às 17h14 - Atualizado às 17h27   Redação


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A 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu em domiciliar, com entrega do passaporte, a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, envolvido na operação Faroeste. Feito pela defesa, o pedido levou em conta o magistrado necessita de assistência médica integral após ficar internado em UTI por ter contraído a Covid-19. Ele se recusou a tomar a vacina enquanto estava detido em um batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas.

Aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em dezembro, Sampaio estava custodiado em uma cela especial que era incapaz de atender aos parâmetros necessários para sua recuperação, devido às deficiências dos serviços médicos do Batalhão de Polícia Militar do Estado da Bahia, alegou a defesa.

Em janeiro, antes de ser transferido para a UTI do Hospital Aliança, Sampaio ficou sem suporte de oxigênio por oito dias e teve comprometimento pulmonar de 75%. A defesa alegou também que o juiz teve perda de massa muscular, precisando, portanto, de auxílio para realização de atividades básicas. Ele foi transferido para a Clínica Florence, especializada em reabilitação motora e respiratória, em regime de internação, cujo tratamento foi custeado por um plano de saúde privado.

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A prisão já havia sido convertida em domiciliar diante do quadro de saúde do magistrado, mas não teve efeitos na época, pois havia outra prisão em aberto. O caso analisado pela 2ª Vara se referia a uma ação desdobrada da investigação da Faroeste. O MP-BA se posicionou pela manutenção da prisão preventiva, diante da natureza "dos graves e habituais delitos" cometidos por Sérgio Humberto enquanto juiz. Mas a juíza Virginia Silveira Wanderley afirmou que "não se pode ignorar a necessidade de permanência do tratamento de saúde do acusado em virtude da contaminação pela Covid-19 e das sequelas dela decorrentes".

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