Justiça

Especialista em Direito Eleitoral faz alerta sobre fraudes em cotas femininas nas eleições; saiba mais

Redação/BNews
Legislação prevê nas cotas femininas a obrigatoriedade de que cada partido ou coligação receba no mínimo 30% de e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo  |   Bnews - Divulgação Redação/BNews
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

lorena.abreu@bnews.com.br

Publicado em 21/08/2024, às 16h37



O podcast Jusnews desta terça-feira (19) recebeu o advogado eleitoral Ademir Ismerim, que, entre outros assuntos, explicou como acontecem fraudes em chapas eleitorais utilizando-se das cotas femininas.

Ele diz que a Lei 10.304 de 2009, que alterou a a Lei 9.504, trouxe a obrigatoriedade de que cada partido ou coligação receba no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. Importante ressaltar que as mulheres representam a minoria na casa legislativa, em especial as mulheres negras.

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Confira parte da entrevista:

Classificação Indicativa: Livre

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