Justiça
Publicado em 03/10/2022, às 17h42 Redação BNews
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que desilusão amorosa, por si só, não configura estelionato sentimental e negou um pedido de indenização por danos morais e materiais por suposto estelionato sentimental.
De acordo com a decisão, os dois mantinham uma relação extraconjugal, que incuía ajuda financeira para custeio de despesas pessoais da mulher que propôs a ação contra o ex-amante. O relacionamento foi rompido depois que a esposa do homem tomou conhecimento do fato.
Para a configuração do estelionato sentimental, é necessário que a vítima tenha sofrido prejuízo financeiro por ser iludida, hipótese não constatada no processo, de acordo com a decisão de primeiro grau, da juíza Valéria Carvalho dos Santos, da Vara de São Sebastião da Grama.
"A figura do estelionato sentimental foi criada por analogia ao crime de estelionato descrito no Código Penal, no qual a vítima sofre perda de seu patrimônio em virtude de atitude ardilosa do criminoso. Sendo assim, a desilusão amorosa, por si só, não o configura", escreveu a magistrada.
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