Justiça

Ex-prefeita de Juazeiro perde foro privilegiado e caso vai para a 1ª instância

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A denúncia contra Suzana Ramos foi recebida em novembro de 2023  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 26/02/2025, às 13h00



A ex-prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, perdeu o foro privilegiado em processo que apura suposto crime de responsabilidade. A decisão, proferida pelo desembargador Jatahy Júnior, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determina a remessa dos autos para a Vara Criminal da Comarca de Juazeiro.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) pela prática do crime previsto no art. 1°, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67. A denúncia foi recebida em 28 de novembro de 2023, e a pena foi suspensa condicionalmente em 10 de abril de 2024.

Com o fim do mandato, a defesa solicitou o declínio de competência, ou seja, a transferência do caso para a 1ª instância. O desembargador Jatahy Júnior acatou o pedido, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro privilegiado cessa com o fim do mandato.

A Constituição Federal prevê o foro por prerrogativa de função para algumas autoridades, como deputados, senadores e prefeitos. No entanto, o STF já decidiu que essa prerrogativa só se aplica a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função do cargo.

O Decreto-Lei 201/67 é uma norma que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelecendo punições para atos como desvio de dinheiro público, uso indevido de bens da prefeitura e outras irregularidades. Ele é uma ferramenta importante para garantir a correta administração dos recursos municipais.

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