Justiça
Um ex-soldado do Exército foi condenado por injúria racial após chamar um colega de "preto imundo" durante o período de internato em um quartel de Ponta Grossa, no Paraná. A condenação foi definida por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Curitiba, no dia 19 de agosto.
O episódio aconteceu em 15 de março de 2025, poucas semanas depois da incorporação dos recrutas ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB).
De acordo com o processo, os militares estavam se preparando para entrar em forma depois de uma refeição quando começaram a discutir. Um dos recrutas pediu que o então soldado parasse de falar. O colega afirmou que, antes da ofensa, deu um soco no ombro do militar para chamar sua atenção.
Em seguida, o acusado o empurrou e disse: "cala a boca, preto imundo". Outros recrutas presenciaram a situação.
Uma das testemunhas relatou que o militar ofendido ficou inquieto, abaixou a cabeça e permaneceu em silêncio após ouvir a frase.
Em depoimento, a vítima reconheceu que não deveria ter agredido o colega, mas afirmou que se sentiu ofendida pela fala racista. Depois do episódio, os dois conversaram, pediram desculpas mutuamente e retomaram a convivência como colegas.
O acusado também confirmou ter utilizado a expressão. Ele alegou que reagiu impulsivamente depois de receber o soco e afirmou que não teve a intenção de ofender o colega em razão da cor. Disse ainda que se arrependeu do que fez e pediu desculpas.
Ao analisar o caso, o juiz federal da Justiça Militar Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr. afirmou que discussões, provocações e xingamentos entre recrutas não justificam o emprego de expressões de cunho racial.
Para o magistrado, a frase utilizada pelo acusado atribuiu uma característica pejorativa ao colega por causa da cor da pele e atingiu sua honra.
A defesa solicitou uma perícia para avaliar a saúde mental do réu. O pedido foi aceito diante do histórico de transtornos neurológicos apresentado pelo ex-militar desde a infância e também na vida adulta.
Os peritos concluíram que as condições apresentadas reduziram de forma considerável a capacidade do acusado de compreender a ilicitude do ato e de se autodeterminar, mas não eliminaram completamente essas capacidades. Com isso, ele foi considerado semi-imputável.
A condição resultou na redução da pena em dois terços. A punição, inicialmente estabelecida em dois anos de reclusão, foi reduzida para oito meses de detenção.
O Conselho Permanente de Justiça também decidiu não substituir a pena por medida de segurança com tratamento ambulatorial. Entre os fatores considerados estavam o arrependimento demonstrado pelo réu e o acompanhamento médico voluntário que ele já realizava.
A condenação ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).
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