Justiça

'Exame Nacional dos Cartórios': CNJ aprova exigência de aprovação em prova para atuação como registrador e notário; entenda

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
CNJ pretende melhorar a qualidade dos cartórios extrajudiciais no país melhore  |   Bnews - Divulgação Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 22/08/2024, às 14h31



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta semana, a criação do 'Exame Nacional dos Cartórios' para os interessados em obter delegação e exercer os serviços notariais e de registro. A partir de agora, será obrigatória a aprovação nesta prova antes da participação em concursos locais.

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Segundo o CNJ, essa nova resolução tem o objetivo de aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais no país, mas a apresentação do comprovante de aprovação no 'Exame Nacional dos Cartórios' somente será exigida para novos editais que devem ser publicados apenas após a regulamentação do exame pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em relação aos concursos com editais já publicados, a exigência não será feita.

Prova

O 'Exame Nacional dos Cartórios', inspirado em uma outra prova já conhecida no âmbito jurídico, que é o Exame Nacional da Magistratura (Enam), será eliminatório e composto por 100 questões objetivas voltadas para o raciocínio e para a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.

Para a ampla concorrência, serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% de acertos na prova objetiva. Já para os autodeclarados com deficiência, negros ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação valerá por quatro anos.

O certame, ainda de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, deve ser realizado, ao menos, duas vezes por ano, de forma simultânea e em todas as capitais do país e no DF. Para ser posto em prática, uma comissão será formada por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã. Todos serão convidados pelo presidente do CNJ, após a oitiva do corregedor nacional de justiça.

O CNJ já determinou que o órgão deve ser comunicado pelas comissões sobre as datas dos concursos com antecedência de, no mínimo, quinze dias, e elas não poderão coincidir com etapas de outro concurso para serviços notariais ou de registro que já tenham sido comunicadas previamente ao conselho.

O BNews procurou o Colégio Notarial Brasileiro (CNB) na Bahia para manifestação sobre essa nova determinação do CNJ. Em nota, o CNB afirmou que a instituição de uma prova "constitui mais uma etapa rumo à padronização e uniformização da atividade em âmbito nacional".

"A iniciativa é positiva, portanto, ao estabelecer a centralização da avaliação para o ingresso ou remoção nas funções notariais e registrais, de modo que os critérios de avaliação sejam, paulatinamente, homogeneizados. Ademais, a unificação do exame, aplicado de acordo com os parâmetros republicanos, égide do Conselho Nacional de Justiça, evitará que alegados favorecimentos, notadamente por influência, sejam responsáveis por macular os concursos locais", diz Giovani Gianellini, presidente do CNB/BA e Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos de Santaluz.

Concursos

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais estaduais devem realizar a cada semestre os concursos locais para cartórios que devem ser concluíos em até 12 meses, com a outorga das delegações.

Caso essa regra seja descumprida, os tribunais ficam proibidos de usarem os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), devendo os valores ficarem depositados em uma conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.

Classificação Indicativa: Livre

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