Economia & Mercado

Cartórios são autorizados a fazer inventários, partilhas e divórcios que envolvam herdeiros incapazes; entenda

Luiz Silveira / Agência CNJ
CNJ autoriza autonomia de cartórios mesmo em casos que envolvam menores de 18 anos  |   Bnews - Divulgação Luiz Silveira / Agência CNJ
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 21/08/2024, às 12h31 - Atualizado às 15h14



Ações que dependiam de homologação judicial terão mais fácil resolução após aprovação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de uma medida que dá permissão aos cartórios para realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais, inclusive envolvendo herdeiros incapazes e menores de 18 anos de idade.

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A notícia foi divulgada em reportagem de o jornal O Globo. “Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o órgão considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário”, revela a matéria.

Vale destacar que, se o tabelião possuir alguma dúvida sobre a escritura, este deverá direcioná-la ao juízo competente e, com relação ao divórcio consensual extrajudicial, que envolva filhos com menos de 18 anos ou incapazes, questões pertinentes à guarda, visitação e alimentos precisam ser solucionadas anteriormente na esfera judicial.

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