Justiça
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu pedir destaque e levar ao plenário físico o julgamento que discute a constitucionalidade de resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP que proíbe práticas conhecidas como “terapias de conversão sexual”, no contexto “cura gay”. Na prática, a decisão apenas tira o julgamento do ambiente virtual, fazendo-a ser reiniciada em sessão presencial.
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O STF analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade. Em uma delas, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião defendem que a resolução do CFP viola direitos como liberdade religiosa, de consciência e dignidade da pessoa humana, considerando que o estado é brasileiro é laico.
Na outra, o PDT e o Centro de Estudos Freudianos do Recife defendem que o texto é válido, argumentando que a vedação preserva o caráter técnico e científico da profissão.
Antes da decisão de Fachin de levar o caso o plenário físico, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado. Na ação do Novo, Moraes votou contra o pedido, alegando que a atuação profissional do psicólogo deve se ater a critérios científicos, sem orientações por convicções religiosas. Segundo ele, orações ou rituais não são técnicas terapêuticas reconhecida e não devem fazer parte do exercício profissional da psicologia.
Já na ação do PDT, o relator entendeu que que não cabe ao Supremo fixar interpretação conforme à Constituição para a resolução.
Ainda não há data definida para reinício do julgamento no plenário físico.
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