Política
por Carolina Papa/Redação
Publicado em 16/07/2025, às 17h05 - Atualizado às 20h34
O deputado estadual Diego Castro (PL) teceu críticas ao projeto de lei que propõe a proibição e punição administrativa de práticas voltadas à tentativa de modificação da orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa no Estado da Bahia. De acordo com o bolsonarista, a proposta, classificada por ele como “projeto de lei do inferno”, representa uma "censura cristã".
“Esse projeto prevê punição para qualquer liderança religiosa. Ou seja, se um homossexual deseja ir ao gabinete de um pastor ou ao confessionário, na Igreja Católica, e confessar, de forma livre e espontânea, que quer deixar a sua orientação sexual e se converter ao cristianismo, a pessoa que o orientar poderá ser punida”, avaliou Diego Castro em nota.
No projeto, apresentado por Hilton Coelho (PSOL) em junho à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), fica vedada a execução de internações, procedimentos cirúrgicos, uso de medicamentos e cultos que abordem a temática. No texto é prevista ainda multas progressivas, que variam de R$ 15 mil a R$ 45 mil, além da cassação de licenças de funcionamento para instituições reincidentes.
“Cristãos não podem votar em socialistas, em partidos de esquerda. Quem vota, está colaborando contra a liberdade de culto, contra a liberdade de pregar o evangelho, dentro e fora das igrejas”, afirmou.
“Na justificativa do projeto, fala-se muito em respeito às escolhas, à liberdade individual, à orientação sexual, à livre e espontânea vontade das pessoas. Mas veja a contradição: se um homossexual entender, como já aconteceu em vários casos, que quer deixar essa prática e se converter ao evangelho, as pessoas que o ajudarem estarão sujeitas a sanções", acrescentou.
Diante da repercussão, o bolsonarista informou que pretende ingressar com um mandado de segurança e com um habeas corpus preventivo a fim de “garantir a liberdade de manifestação religiosa e de locomoção de cristãos no estado”.
O que diz a proposta
O projeto de lei estabelece ainda como ato punível a obtenção (direta ou indireta) de qualquer “tipo de vantagem material oriunda de tratamento ou serviço, destinado a tentativa de 'correção', 'mudança' ou 'apagamento' da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero de pessoa LGBTQIAP+”.
“São passíveis de punição administrativa a pessoa cidadã, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei”, diz um trecho do documento.
Em casos em que a lei, caso aprovada, seja descumprida, a denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fac-símile ao órgão estadual competente, sendo garantido sigilo total.
Uma vez apresentada a denúncia, a entidade responsável irá instaurar um processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis. As multas poderão ser elevadas em até dez vezes em casos em que a vítima for menor de idade.
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