Justiça

Faroeste: Habeas Corpus de desembargadora baiana é considerado prejudicado pelo STF

Lígia Maria Ramos Cunha Lima
Decisão é do ministro Edson Fachin, nesta terça-feira (13)  |   Bnews - Divulgação Lígia Maria Ramos Cunha Lima
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

henrique.brinco@bnews.com.br

Publicado em 14/08/2024, às 19h57



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou prejudicado o habeas corpus impetrado em favor da Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A decisão é do ministro Edson Fachin, nesta terça-feira (13).

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O pedido havia sido interposto contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 1º de fevereiro de 2023, determinou a prorrogação do afastamento cautelar da magistrada por mais um ano.

A magistrada está impedida de frequentar as instalações do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA).

Lígia foi denunciada por supostamente integrar organização criminosa e interferir nas investigações da “Operação Faroeste”. A missão investiga o esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado.

Entenda a decisão

O julgamento do agravo regimental foi pautado inicialmente para ocorrer em dezembro de 2023, mas foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Após novas deliberações em abril e maio de 2024, Fachin solicitou informações adicionais ao STJ sobre a prorrogação das medidas cautelares impostas à desembargadora - em especial o afastamento do cargo.

Essas informações, prestadas em 15 de maio de 2024, revelaram que, em 7 de abril de 2024, a Corte Especial do STJ decidiu novamente pela prorrogação do afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima por mais um ano, a contar de 1º de fevereiro de 2024. Tal decisão foi fundamentada pela gravidade dos fatos em apuração e pela necessidade de garantir a imparcialidade nas investigações e na atuação do Tribunal de Justiça da Bahia.

Diante dessa nova decisão do STJ, o STF considerou que o objeto do habeas corpus, que questionava a prorrogação anterior do afastamento cautelar, perdeu sua razão de ser.

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Tags faroeste

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